Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA)

1. OBJETIVO

Garantir que a MSCHUB adote uma política de responsabilidade socioambiental (PRSA) que agregue valor à instituição, reduza riscos e explore novas oportunidades de negócios em prol do desenvolvimento sustentável. Os princípios de relevância e proporcionalidade serão observados, sendo:

I - Relevância: o nível de exposição ao risco socioambiental das atividades e operações da instituição;
II - Proporcionalidade: a compatibilidade da PRSA com a natureza da instituição e a complexidade de suas atividades e serviços financeiros.

2. CONCEITO

Para fins desta Política, risco socioambiental é definido como a possibilidade de perdas decorrentes de danos socioambientais.

3. ABRANGÊNCIA

A política se aplica a todos os colaboradores, fornecedores, partes relacionadas e clientes da MSCHUB, incluindo parceiros, clientes e usuários de produtos e serviços oferecidos pela instituição.

4. ESTRUTURA DE RISCO SOCIOAMBIENTAL

A estrutura da PRSA é vinculada à governança da MSCHUB, observando os princípios de relevância e proporcionalidade. Ela deve ser capaz de implementar as ações estabelecidas pela PRSA, monitorar, avaliar a eficácia e verificar a adequação dos processos, considerando o grau de exposição da instituição nos negócios.

5. DIRETRIZES

As diretrizes estratégicas da PRSA foram estabelecidas de acordo com o perfil e complexidade dos negócios da MSCHUB e devem assegurar:

5.1. A revisão contínua dos processos de gestão, incorporando os princípios desta política.
5.2. A criação de mecanismos para ampla divulgação da política, bem como a disseminação interna e externa dos princípios estabelecidos.
5.3. A integração da PRSA às demais políticas estratégicas da instituição.
5.4. A manutenção e verificação contínua da adequada estrutura de governança, capaz de assegurar e monitorar o cumprimento da PRSA.
5.5. O estabelecimento de um código de ética e conduta para ser seguido por colaboradores, gestores e administradores nos negócios e relacionamentos da instituição.
5.6. O respeito e promoção dos direitos humanos, rejeitando práticas que estimulem o trabalho análogo ao trabalho escravo, mão de obra infantil, discriminação de qualquer natureza ou qualquer tipo de violação aos direitos humanos.
5.7. A inclusão dos princípios de sustentabilidade social e ambiental nos treinamentos dos colaboradores/funcionários da instituição.
5.8. A promoção de acessibilidade nos espaços físicos da instituição, para facilitar o acesso e a inclusão social.
5.9. Implementar práticas ecoeficientes na organização para promover o uso sustentável de recursos naturais e materiais derivados.
5.10. Promover práticas socioambientais entre clientes e fornecedores.
5.11. Considerar riscos sociais e ambientais ao desenvolver novos produtos e serviços.
5.12. Adaptar o sistema de gerenciamento de risco às mudanças legais, regulatórias e de mercado.
5.13. Fornecer informações claras sobre produtos e serviços aos clientes e usuários.
5.14. Levar em consideração riscos sociais e ambientais na precificação dos produtos e serviços oferecidos.
5.15. Implementar medidas de monitoramento e contenção para evitar práticas de negócios relacionadas ao comércio ilegal de animais, armas ou munições, e a destinação não autorizada, incorreta ou indevida de resíduos poluentes no meio ambiente.

6. DIRETRIZES PARA MAPEAMENTO DE NEGÓCIOS E RISCOS

A gestão de riscos socioambientais deve avaliar os principais negócios da MSCHUB, aplicando o princípio da relevância.

6.1. Identificar quais negócios têm exposição ao risco socioambiental.
6.2. Mapear o risco socioambiental na carteira de crédito e categorizá-lo em alto, médio e baixo risco, quando aplicável.
6.3. Utilizar critérios como porte, faturamento e localização para selecionar clientes com atividades de alto e médio risco sujeitas à avaliação de risco socioambiental.
6.4. Incluir os clientes no sistema de gestão de risco socioambiental, um conjunto de regras e procedimentos sujeito a controles internos e auditado por auditorias interna e/ou externa.
6.5. Avaliar o risco das operações e selecionar as modalidades de crédito com maior risco socioambiental.
6.6. Incluir as operações no processo e no sistema de gestão de risco, considerando todas as fases: identificação, avaliação, classificação e monitoramento do risco.
6.7. Monitorar o risco socioambiental nas operações de crédito.
6.8. Avaliar e monitorar o risco socioambiental na fase de recuperação do crédito.

7. RISCOS ASSOCIADOS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

7.1. Risco de inadimplência do tomador de crédito devido a problemas socioambientais.
7.2. Redução do valor das garantias, especialmente garantias reais.
7.3. Possibilidade de responsabilização da instituição por danos ambientais.

8. DIRETORIA

8.1. Auxiliar a estrutura de governança da instituição, garantindo as condições para que as atividades relacionadas à Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) sejam realizadas adequadamente.
8.2. Verificar, atualizar, disseminar e aprovar a PRSA da MSCHUB.

9. FREQUÊNCIA DE REVISÃO

A política será avaliada sempre que ocorrerem mudanças em regulamentações e leis, outros fatores relevantes ou por ordem da Diretoria da MSCHUB.

10. REGULAMENTAÇÃO CORRELATA

RESOLUÇÃO Nº 4.327, DE 25 DE ABRIL DE 2014 - Estabelece as orientações a serem seguidas pelas instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para a criação e implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental.

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