A Ouvidoria do MSC Hub está estabelecida de acordo com a Resolução n° 4.860/20 do Conselho Monetário Nacional - CMN, assim como com a Resolução nº 445/22 do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, e a Instrução nº 43/21 da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Sua principal missão é lidar com as queixas dos Clientes e usuários dos serviços e produtos em um segundo nível, com imparcialidade, justiça e ética, respeitando o prazo estabelecido na regulamentação e realizando as devidas análises e tratativas conforme a ordem de registro, além de revisar a solução apresentada anteriormente pelo SAC.
A função primordial da Ouvidoria é garantir o estrito cumprimento das normas legais e regulamentares relacionadas aos direitos do consumidor. Além disso, ela atua na mediação de conflitos entre o Cliente e a Instituição, servindo como uma instância de recurso. Em outras palavras, para utilizar esse canal, o Cliente deve primeiro registrar sua reclamação na Central de Atendimento ou no SAC.
Portanto, se o Cliente ainda não tiver um número de protocolo, entendemos que há ainda a possibilidade de resolver o problema por meio da Central de Atendimento ou do SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente.
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